2. Sobre a Política Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Decreto Municipal nº 57.653, de 07 de abril de 2017, dispôs sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, que dispõe das seguintes diretrizes:
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A PMGTIC também instituiu o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, que possui como integrantes:
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A PMGTIC, por meio do incentivo ao planejamento, à organização, à integração e ao monitoramento das ações, busca aumentar a maturidade de gestão e aproveitamento da tecnologia nos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal. Esse aumento de maturidade torna possível: promover a utilização de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação de forma mais racional, sob os aspectos financeiros, tecnológicos e socioambientais; implantar modelos que gerenciem e integrem as bases de dados municipais e sistemas de informação; e, por fim, promover o uso de novas tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços pelo uso de processos de inovação. |
2.1 Instrumentos da Política Municipal de Governança de TIC
Para atingir os objetivos anteriormente descritos e, principalmente, envolver todos os órgãos e entidades em torno das ações e iniciativas relativas ao uso de tecnologia no âmbito da Prefeitura de São Paulo, a Política Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação definiu alguns instrumentos facilitadores das atividades de planejamento, monitoramento, diagnóstico, comunicação e padronização. São eles:
2.1.1. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)
O Órgão Central, a cada 4 anos, edita um novo Plano Estratégico com o objetivo de definir as metas e objetivos estratégicos que precisam ser alcançados na Administração Municipal e apresentar temas estratégicos de tecnologia que deverão ser desenvolvidos na Prefeitura. O PETIC, então, reflete a estratégia da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Prefeitura de São Paulo e deve estar alinhado a planejamentos mais amplos contidos, por exemplo, no Plano de Metas e demais planejamentos setoriais, dentro do escopo de suas respectivas temáticas. Dessa forma, a TIC deverá ser conduzida, por meio do PETIC, para suportar as políticas conduzidas no âmbito da Administração Pública Municipal. Responsável: Órgão Central | Periodicidade: 4 anos. |
2.1.2. Diagnóstico de Tecnologia da Informação e Comunicação
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2.1.3. Plano Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDGTIC)Anualmente o Órgão Central edita o Plano Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDGTIC) partindo de diretrizes adotadas no âmbito do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação (CMTIC), do PETIC e do Diagnóstico e dos PDSTICs.
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2.1.4. Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC)
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2.1.5. Orientações Técnicas (OTs)
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2.1.6. Canal Multiplataforma — (tecnologia.prefeitura.sp.gov.br)
(i) publicar normas, padrões e diretrizes que deverão ser cumpridas pelos órgãos setoriais; (ii) permitir a gestão dos Planos Diretores Setoriais por parte dos órgãos; (iii) concentrar categorias com repositório de soluções e documentos; (iv) apresentar uma seção de notícias relacionadas à tecnologia; (v) possuir uma Wiki sobre TIC; e (vi) manter um fórum de debate sobre TIC para todos os órgãos.
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