2. Sobre a Política Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Decreto Municipal nº 57.653, de 07 de abril de 2017, dispôs sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, que dispõe das seguintes diretrizes:
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A PMGTIC também instituiu o Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, que possui como integrantes:
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A PMGTIC, por meio do incentivo ao planejamento, à organização, à integração e ao monitoramento das ações, busca aumentar a maturidade de gestão e aproveitamento da tecnologia nos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal. Esse aumento de maturidade torna possível: promover a utilização de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação de forma mais racional, sob os aspectos financeiros, tecnológicos e socioambientais; implantar modelos que gerenciem e integrem as bases de dados municipais e sistemas de informação; e, por fim, promover o uso de novas tecnologias a fim de melhorar a qualidade dos serviços pelo uso de processos de inovação. |
2.1 Instrumentos da Política Municipal de Governança de TIC
Para atingir os objetivos anteriormente descritos e, principalmente, envolver todos os órgãos e entidades em torno das ações e iniciativas relativas ao uso de tecnologia no âmbito da Prefeitura de São Paulo, a Política Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação definiu alguns instrumentos facilitadores das atividades de planejamento, monitoramento, diagnóstico, comunicação e padronização. São eles:
2.1.1. Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)
O Órgão Central, a cada 4 anos, edita um novo Plano Estratégico com o objetivo de definir as metas e objetivos estratégicos que precisam ser alcançados na Administração Municipal e apresentar temas estratégicos de tecnologia que deverão ser desenvolvidos na Prefeitura. O PETIC, então, reflete a estratégia da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Prefeitura de São Paulo e deve estar alinhado a planejamentos mais amplos contidos, por exemplo, no Plano de Metas e demais planejamentos setoriais, dentro do escopo de suas respectivas temáticas. Dessa forma, a TIC deverá ser conduzida, por meio do PETIC, para suportar as políticas conduzidas no âmbito da Administração Pública Municipal. Responsável: Órgão Central | Periodicidade: 4 anos. |
2.1.2. Diagnóstico de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoPeriodicamente, o Órgão Central coleta diversas informações dos Órgãos Setoriais no que diz respeito à gestão da Tecnologia da Informação, com o intuito de entender, como um todo, a capacidade que os órgãos possuem de gerir a TIC, bem como o respectivo alinhamento com as atribuições finalísticas de cada Órgão Setorial. Desse modo, torna-se possível fomentar ações estratégicas que permitam o alcance dos objetivos estabelecidos na Política Municipal de Governança. Responsável: Órgão Central | Periodicidade: Anual. |

