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Contexto

O município de São Paulo, sendo o maior e mais populoso do Brasil, é o que encara maiores desafios. Seja na área da saúde, na educação, na mobilidade e transporte, segurança pública, assistência social, habitação, meio ambiente, dentre outros. A demanda e a busca pela qualidade e excelência são sempre desafiadoras, constantes e em quantidades volumosas.

Logo, a tecnologia não pode mais ser encarada apenas como uma ferramenta acessória que auxilia na prestação desses serviços. Ela deve ser a forma principal pela qual esses serviços serão pensados, estruturados e implementados, de forma a garantir a universalidade, generalidade, eficiência, economicidade e, principalmente, satisfação daqueles que dependem dos serviços.

 

1.1 Covid-19

Com a pandemia de COVID-19 e a adoção do isolamento social que restringiu a circulação de pessoas pela cidade, muitas empresas e o próprio serviço público tiveram que se adaptar a uma nova realidade. De repente, o trabalho que antes era feito presencialmente nas empresas, principalmente trabalhos de escritório, passou a ser realizado remotamente. A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020¹, declarou situação de emergência no município e definiu diretrizes para teletrabalho de servidores e servidoras visando a continuidade das atividades e prestação de serviços municipais com uma maior segurança.

Nesse novo cenário, a tecnologia da informação e comunicação passou a ter um papel cada vez mais importante para a continuidade da Administração Municipal. A adoção de ferramentas de comunicação e compartilhamento de arquivos, a realização remota de reuniões, o acesso a sistemas por meio de Virtual Private Networks (VPNs) passaram a dominar o cotidiano, oferecendo a infraestrutura necessária para que o trabalho pudesse ser realizado remotamente com a mesma qualidade e eficiência na maioria dos casos. A população também pôde acessar diversos serviços municipais de forma completamente remota e digital por meio do portal SP156. Além de tudo isso, outro fator primordial foi a maturidade do Processo Eletrônico, que iniciou a transformação digital no âmbito da Prefeitura de São Paulo anos antes do atual cenário. Com o Processo SEI, 99% dos processos internos tramitam de forma totalmente digital, possibilitando o trabalho remoto com agilidade e economia.

 
1.2 Atendimento à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018²) regulamenta o uso, a proteção, a guarda e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD fornece garantias aos cidadãos sobre suas informações pessoais ao determinar obrigações como maior clareza na coleta do consentimento para o uso dessas informações e, também, maior controle e autonomia por parte do titular sobre a existência, armazenamento, correção e exclusão desses dados. Portanto, a Administração Pública Municipal possui o grande desafio de se adequar a esse normativo para implementar os referidos controles e tratar os dados pessoais em sintonia com os mandamentos legais.

¹ Acesse o Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
² Acesse a Lei 13.709 de 2018.